Período de Defeso para Pescar

peixe Pescaria

Tudo o que você precisa saber

A pesca é uma atividade de grande importância alimentar, econômica, social e cultural no Brasil, envolvendo mais de 1 milhão de pescadores diretos, além de diversos colaboradores indiretos que atuam em toda a cadeia produtiva. No entanto, o avanço da capacidade de captura e a modernização das frotas pesqueiras levaram diversas espécies à condição de sobre-exploradas ou ameaçadas de extinção. É nesse contexto que surge o período de defeso, uma medida essencial para garantir a sustentabilidade da pesca e a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.

O que é o defeso?

O defeso é o período durante o qual a pesca de determinada espécie é totalmente proibida, com o intuito de proteger sua reprodução ou recrutamento (fase inicial de vida). O objetivo da medida é elevar os estoques populacionais a níveis sustentáveis, garantindo que as espécies possam se reproduzir e manter suas populações.

A definição legal do defeso está prevista na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, conhecida como a Nova Lei da Pesca, que o descreve como “a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes”.

Períodos de defeso em vigor (2025/2026)

Os períodos de defeso variam conforme a espécie, a região e a época do ano. Confira os principais defesos em vigor:

Piracema (peixes de água doce)

A piracema é o momento em que os peixes migram para se reproduzir. Durante esse período, a pesca comercial fica proibida em diversas regiões do país:

Região/Estado Período de Defeso
Baixo Amazonas (PA) 15 de novembro de 2025 a 15 de março de 2026
Pará (todo o estado) 15 de novembro de 2025 a 15 de março de 2026
Maranhão 1º de dezembro de 2025 a 30 de março de 2026
Mato Grosso 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026
Mato Grosso do Sul 5 de novembro a 28 de fevereiro
São Paulo 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026
Minas Gerais 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026

Importante: Durante a piracema, é permitida apenas a pesca de subsistência (para alimentação própria). A pesca comercial, a captura, o transporte e a comercialização das espécies protegidas são proibidos.

Camarão

O defeso do camarão ocorre nas regiões Sul e Sudeste do país, abrangendo os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O período de proibição vai de 28 de janeiro a 30 de abril, conforme estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 656/2022.

Durante esse período, fica proibida toda a atividade de pesca que utilize redes de arrasto de fundo que tenham como alvo as espécies de camarão em reprodução. A legislação determina a paralisação completa dessa técnica.

Caranguejo-uçá

O defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ocorre em 11 estados brasileiros: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Os períodos variam conforme a região, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026.

Durante o defeso, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.

Penalidades para quem desrespeita o defeso

A pesca durante o período de defeso é considerada crime ambiental. Quem desrespeita a legislação está sujeito a penalidades severas, que incluem:

  • Multa (podendo chegar a valores elevados — em casos de caranguejo-uçá, por exemplo, as multas chegam a R$ 11 mil)

  • Detenção

  • Perda do benefício do Seguro-Defeso

A pesca por arrasto durante o defeso configura infração administrativa, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, podendo, ainda, caracterizar crime ambiental, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/1998.

O Ibama mantém fiscalização constante, como a Operação Decapoda, que já apreendeu mais de 3 toneladas de camarão pescado ilegalmente em um único ciclo.

Seguro-Defeso: o que é e como funciona

Seguro-Defeso é um benefício pago ao pescador profissional artesanal durante o período em que ele fica proibido de pescar. Trata-se de um direito garantido aos profissionais da pesca artesanal, com o objetivo de assegurar o sustento de milhares de famílias durante os períodos de paralisação forçada da atividade.

O benefício foi modernizado pelo Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, que fortaleceu as regras de concessão. Para ter direito ao benefício, o pescador artesanal deve estar com o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e atualizado.

Atenção: O pescador que tem a licença cancelada perde o direito de exercer a pesca com fins comerciais, bem como o acesso ao Seguro-Defeso.

Por que o defeso é importante?

Respeitar o período de defeso é um ato de responsabilidade com a natureza e com o sustento das famílias que dependem da pesca ao longo do ano. A medida garante que:

  1. As espécies possam se reproduzir e manter suas populações em níveis saudáveis

  2. Os estoques pesqueiros sejam preservados para as gerações futuras

  3. A atividade pesqueira se torne sustentável a longo prazo

  4. O equilíbrio dos ecossistemas aquáticos seja mantido

Como destacou o Secretário Municipal de Meio Ambiente de São Benedito do Rio Preto (MA): “Quando cada um faz sua parte, contribuímos para manter o ciclo natural dos rios e assegurar que as futuras gerações também possam usufruir dessa riqueza”.

Conclusão

O período de defeso é uma ferramenta fundamental para a conservação dos recursos pesqueiros no Brasil. Respeitar as datas estabelecidas, conhecer as espécies protegidas e cumprir a legislação são atitudes essenciais para garantir que a pesca continue sendo uma atividade viável e sustentável para as próximas décadas.

Para mais informações, consulte os canais oficiais do Ibama e do Ministério da Pesca e Aquicultura (www.gov.br).

Principais Períodos de Defeso por Espécie

Espécie Período de Defeso Abrangência / Observações
Tambaqui 1º de outubro a 31 de março Bacia Amazônica (AC, AM, RR, RO, MT, PA e AP)
Pirarucu 1º de dezembro a 31 de maio AM, PA, AC, AP
1º de novembro a 30 de abril RO
1º de março a 31 de agosto RR
1º de outubro a 31 de março Bacia Araguaia-Tocantins
Pargo 15 de dezembro a 30 de abril Território Nacional
Cherne-verdadeiro 1º de setembro a 31 de outubro Território Nacional
Garoupa-verdadeira 1º de novembro a 28 de fevereiro Território Nacional
Badejo-amarelo, Sirigado, Garoupa-de-São-Tomé, Caranha 1º de agosto a 30 de setembro Território Nacional
Piramutaba 15 de setembro a 30 de novembro Foz dos Rios Amazonas e Pará
Camurupim (Tarpon) A pesca é proibida de 15 de maio a 31 de julho (em ES e BA) Região Nordeste-Sudeste
Tainha 15 de março a 15 de setembro Litoral das regiões Sul e Sudeste
Lagosta 1º de novembro a 30 de abril Águas jurisdicionais brasileiras
Caranguejo-uçá Vários períodos curtos, ligados à “andada” (reprodução). Ex: 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro, 11 a 16 de março Varia por estado. Ex: No Maranhão, na Paraíba (3 a 8 de março), no Espírito Santo (4 a 9 de jan, 19 a 24 de jan).
Camarões (rosa, branco, sete-barbas) 15 de dezembro a 15 de fevereiro AM, PA, PI
1º de janeiro a 31 de maio MA
1º de dezembro a 29 de fevereiro ES

Espécies de Água Doce (Piracema)

Para muitas espécies de água doce, o defeso está atrelado ao período da piracema, que é a época de reprodução dos peixes. As datas variam conforme a bacia hidrográfica:

  • Regra Geral e Bacia Amazônica: O período de defeso costuma ir de novembro a janeiro, com variações. Por exemplo, no Amazonas, a pesca do tambaqui é proibida de outubro a março.

  • Bacias do Sudeste (SP, MG) e Centro-Oeste (MS): O defeso frequentemente se estende até o final de fevereiro.

Espécies como Dourado, Pintado, Cachara, Surubim, Pacu, Curimatã, Curimbatá, Matrinxã, Piraputanga, Piapara, Piau, Jaú, Tucunaré e Traíra são protegidas durante esse período. Contudo, as datas exatas para cada uma delas dependem da legislação da bacia hidrográfica onde a pesca será realizada.

Espécies que Geralmente não têm Defeso Nacional

  • Xaréu, Anchova, Atum, Serra, Pampo e Bicuda: Para estas espécies, geralmente não há um defeso nacional específico para a pesca esportiva. No entanto, podem existir regras estaduais ou municipais.

Fontes consultadas

  • Ibama – Período de defeso

  • Lei nº 11.959/2009 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca

  • Portaria SAP/MAPA nº 656/2022 – Defeso do camarão

  • Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026 – Defeso do caranguejo-uçá

  • G1 – Período do Defeso no Baixo Amazonas

  • Prefeitura de São Benedito do Rio Preto (MA) – Defeso da Piracema

  • Governo do Pará – Período do Defeso 2025/2026

  • Agência Brasil – Seguro-Defeso

  • Decreto nº 12.527/2025 – Modernização do Seguro-Defeso

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