Guia Completo e Atualizado
A pesca é uma atividade tradicional e muito apreciada no Brasil, seja como lazer, esporte ou fonte de alimento. No entanto, para garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a preservação das espécies, existem regras claras estabelecidas por órgãos ambientais. Uma das mais importantes é o tamanho mínimo de captura.
Neste artigo, você vai encontrar as principais tabelas com os tamanhos mínimos de peixes de água salgada e de água doce, com base em normas federais e estaduais. Tudo com fontes oficiais e confiáveis.
O que é o tamanho mínimo de captura?
O tamanho mínimo de captura é a medida (em centímetros) que um peixe deve ter para que possa ser legalmente capturado, transportado e mantido. Peixes abaixo desse tamanho devem ser devolvidos à água imediatamente.
A definição do tamanho do peixe é feita pela distância entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal mais longa (comprimento total), conforme estabelecido pelas normas ambientais.
Por que existe o tamanho mínimo?
A existência de um tamanho mínimo de captura tem como principal objetivo permitir que os peixes se reproduzam pelo menos uma vez antes de serem capturados. Isso garante a reposição natural das populações e evita o colapso dos estoques pesqueiros.
A captura de peixes abaixo do tamanho mínimo é considerada crime ambiental e pode resultar em multas, apreensão do pescado e até pena de prisão.
Quem define essas regras no Brasil?
No Brasil, a definição dos tamanhos mínimos é de responsabilidade de diferentes órgãos, dependendo da região e do tipo de água:
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IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): estabelece regras para espécies marinhas e estuarinas, além de normas gerais para bacias hidrográficas.
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Ministério do Meio Ambiente (MMA): publica portarias com a lista de espécies ameaçadas de extinção, cuja pesca é proibida.
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Órgãos estaduais: como o IAT (Paraná), IMASUL (Mato Grosso do Sul), SEMA (Mato Grosso), entre outros, definem regras específicas para águas continentais de seus estados.
⚠️ Importante: As regras podem variar de um estado para outro e também entre águas doces, salgadas e estuarinas. Sempre consulte a legislação vigente da sua região.
Tabela de Tamanhos Mínimos – Espécies Marinhas e Estuarinas (Regiões Sudeste/Sul)
A Portaria IBAMA nº 08/2003 estabelece o tamanho mínimo de captura para espécies marinhas e estuarinas do litoral Sudeste/Sul do Brasil (Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
| Nome Popular | Nome Científico | Tamanho Mínimo (cm) |
|---|---|---|
| Anchova | Pomatomus saltatrix | 35 |
| Badejo-quadrado | Mycteroperca acutirostris | 23 |
| Batata | Lopholatilus villarii | 40 |
| Cabrinha | Prionotus punctatus | 18 |
| Corvina | Micropogonias furnieri | 25 |
| Goete | Cynoscion jamaicensis | 16 |
| Linguado | Paralichthys patagonicus / P. brasiliensis | 35 |
| Palombeta | Chloroscombrus chrysurus | 12 |
| Pampo-viúva / Pampo / Gordinho | Peprilus paru / Parona signata | 15 |
| Papa-terra-branca ou Betara | Menticirrhus littoralis | 20 |
| Parati ou Saúba | Mugil curema | 20 |
| Peixe-espada | Trichiurus lepturus | 70 |
| Peixe-porco, Peroá | Balistes capricuscus / B. vetula | 20 |
| Peixe-rei | Odontesthes bonariensis / Atherinella brasiliensis | 10 |
| Pescada-olhuda ou Maria-mole | Cynoscion striatus | 30 |
| Pescadinha | Macrodon ancylodon | 25 |
| Robalo-flecha | Centropomus undecimalis | 50 |
| Robalo-peba ou peva | Centropomus parallelus | 30 |
| Sardinha-lage | Opisthonema oglinum | 15 |
| Tainha | Mugil platanus / Mugil liza | 35 |
| Trilha | Mullus argentinae | 13 |
Fonte: Portaria IBAMA nº 08/2003, Anexo I.
Espécies Marinhas com Pesca Proibida (Portaria MMA nº 445/2014)
A Portaria MMA nº 445/2014 reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Algumas espécies marinhas têm sua captura proibida, conforme consta na lista oficial. Entre elas estão:
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Badejo-de-areia
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Badejo-mira
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Bagre (algumas espécies)
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Bagre-branco
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Cação-anojo-asa-longa
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Cação-listrado / Cação-malhado
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Castanha
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Cherne
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Cherne-verdadeiro
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Garoupa
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Marlin-azul
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Miraguaia
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Pargo (algumas espécies)
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Tubarão-martelo-liso
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Tubarão-martelo-recortado
Fonte: Portaria MMA nº 445/2014.
Tabela de Tamanhos Mínimos – Água Doce (Bacia do Rio Paraná)
A Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná, incluindo os tamanhos mínimos de captura.
| Nome Científico | Nome Vulgar | Tamanho Mínimo (cm) |
|---|---|---|
| Gymnotus carapo | Tuvira, Sarapó, Morenita | 20 |
| Hoplias malabaricus | Traíra | 25 |
| Hypostomus spp | Acari, Cascudo | 30 |
| Leporinus friderici | Piau-três-pintas | 25 |
| Leporinus aff. Obtusidens e elongatus | Piapara, Piau-verdadeiro, Piavuçu | 40 |
| Liposarcus anisitisi | Cascudo-pantaneiro | 30 |
| Megalancistrus aculeatus | Cascudo-abacaxi | 25 |
| Piaractus mesopotamicus | Pacu-caranha, Pacu | 45 |
| Pimelodus maculatus | Mandi, Mandi-amarelo | 25 |
| Pinirampus pirinampu | Barbado, Mandi-alumínio | 50 |
| Prochilodus lineatus | Curimatá, Curimbatá, Papa-terra | 38 |
| Prochilodus affinis | Curimbatá Pioa | 30 |
| Pseudopimelodus zungaro | Bagre-sapo | 30 |
| Pseudoplatystoma corruscans | Surubim, Pintado | 85 |
| Pseudoplatystoma fasciatum | Surubim, Cachara | 70 |
| Pterodoras granulosus | Armado, Armal, Abotoado | 35 |
| Rinelepis aspera | Cascudo-preto | 25 |
| Salminus brasiliensis | Dourado | 55 (proibido em alguns estados) |
| Satenoperca pappaterra | Papaterra, Cará | 16 |
| Schizodon borelli | Piau-catingudo, Piava | 25 |
| Schizodon nasutus | Taguara, Timboré | 25 |
| Zungaro zungaro | Jaú | 80 |
Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, Anexo.
Tabela Complementar – Água Doce (Diversas Bacias)
Com base em normas estaduais e complementares, reunimos abaixo uma tabela com outras espécies de água doce e seus respectivos tamanhos mínimos:
| Nome Comum | Nome Científico | Tamanho Mínimo (cm) |
|---|---|---|
| Apapá, Dourada | Pelonna castelnaeana | 60 |
| Armado | Oxydoras kneri, Pterodoras | 35 |
| Aruanã | Osteoglossum bicirhossum | 44 |
| Aruanã-preto | Osteoglossum ferreirai | 40 |
| Barbado | Pinirampus pirinampu | 50 |
| Cachara, Surubim | Pseudoplatystoma fasciatum | 80 |
| Caranha, Pirapitinga | Piaractus brachypomus | 40 |
| Corvina, Pescada | Plagioscion squamosissimus | 25 |
| Curimatã | Prochilodus spp. | 30 |
| Dourada | Brachyplatystoma flavicans | 60 |
| Dourado | Salminus brasiliensis | 55 |
| Jaú | Zungaro zungaro | 80 |
| Jurupensém | Sorubim lima | 35 |
| Jurupeca | Hemisorubim plathyrhynchos | 40 |
| Mandi, Mandi-amarelo | Pimelodus maculatus | 25 |
| Matrinxã | Brycon spp. | 22 |
| Pacamã | Lophiosilurus alexandri | 40 |
| Pacu | Piaractus mesopotamicus | 40 |
| Pati | Pseudopimelodus pati | 65 |
| Piau, Piapara | Leporinus obtusidens | 25 |
| Piau-verdadeiro | Leporinus piau | 30 |
| Piavuçu | Leporinus macrocephalus | 38 |
| Pintado | Pseudoplatystoma corruscans | 85 |
| Piracanjuba | Brycon hilarii | 30 |
| Piraíba, Filhote | Brachyplatystoma filamentosum | 100 |
| Pirarara | Phractocephalus hemioliopterus | 50 |
| Pirarucu | Arapaima gigas | 150 |
| Surubim, Pintado, Cachara | Pseudoplatystoma spp. | 80 |
| Tambaqui | Colossoma sarcopomum | 55 |
| Traíra | Hoplias malabaricus | 25 |
| Tucunaré | Cichla spp. | 25 |
Fonte: Compilação de normas estaduais e portarias do IBAMA.
Como medir corretamente o peixe
Para efeito de mensuração, define-se como comprimento total a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal mais alongada.
É proibido capturar, transportar e comercializar peixes com tamanho inferior ao tabelado.
Penalidades
Aos infratores das normas de tamanho mínimo de captura são aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 3.179/1999.
Além disso, a legislação tolera, no ato da fiscalização, o máximo de 10% do total da captura, em peso, com tamanho inferior ao estabelecido.
Considerações Finais
O conhecimento das regras de tamanho mínimo de captura é fundamental para pescadores profissionais, amadores e comerciantes. Além de evitar penalidades, o cumprimento dessas normas contribui diretamente para a conservação dos recursos pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade pesqueira no Brasil.
Lembre-se: as regras podem variar conforme a região e o tipo de água. Consulte sempre a legislação específica do seu estado e mantenha-se atualizado sobre possíveis alterações nas portarias e instruções normativas.
Referências:
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BRASIL. Portaria IBAMA nº 08/2003. Estabelece o tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral Sudeste/Sul do País.
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BRASIL. Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009. Estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná.
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BRASIL. Portaria MMA nº 445/2014. Reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção.
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BRASIL. Decreto nº 3.179/1999. Dispõe sobre as penalidades por infrações ambientais.
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