Tabela de Tamanhos Mínimos dos Peixes para Pescar

peixe Pescaria

Guia Completo e Atualizado

A pesca é uma atividade tradicional e muito apreciada no Brasil, seja como lazer, esporte ou fonte de alimento. No entanto, para garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a preservação das espécies, existem regras claras estabelecidas por órgãos ambientais. Uma das mais importantes é o tamanho mínimo de captura.

Neste artigo, você vai encontrar as principais tabelas com os tamanhos mínimos de peixes de água salgada e de água doce, com base em normas federais e estaduais. Tudo com fontes oficiais e confiáveis.

O que é o tamanho mínimo de captura?

O tamanho mínimo de captura é a medida (em centímetros) que um peixe deve ter para que possa ser legalmente capturado, transportado e mantido. Peixes abaixo desse tamanho devem ser devolvidos à água imediatamente.

A definição do tamanho do peixe é feita pela distância entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal mais longa (comprimento total), conforme estabelecido pelas normas ambientais.

Por que existe o tamanho mínimo?

A existência de um tamanho mínimo de captura tem como principal objetivo permitir que os peixes se reproduzam pelo menos uma vez antes de serem capturados. Isso garante a reposição natural das populações e evita o colapso dos estoques pesqueiros.

A captura de peixes abaixo do tamanho mínimo é considerada crime ambiental e pode resultar em multas, apreensão do pescado e até pena de prisão.

Quem define essas regras no Brasil?

No Brasil, a definição dos tamanhos mínimos é de responsabilidade de diferentes órgãos, dependendo da região e do tipo de água:

  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): estabelece regras para espécies marinhas e estuarinas, além de normas gerais para bacias hidrográficas.

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA): publica portarias com a lista de espécies ameaçadas de extinção, cuja pesca é proibida.

  • Órgãos estaduais: como o IAT (Paraná), IMASUL (Mato Grosso do Sul), SEMA (Mato Grosso), entre outros, definem regras específicas para águas continentais de seus estados.

⚠️ Importante: As regras podem variar de um estado para outro e também entre águas doces, salgadas e estuarinas. Sempre consulte a legislação vigente da sua região.

Tabela de Tamanhos Mínimos – Espécies Marinhas e Estuarinas (Regiões Sudeste/Sul)

Portaria IBAMA nº 08/2003 estabelece o tamanho mínimo de captura para espécies marinhas e estuarinas do litoral Sudeste/Sul do Brasil (Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

Nome Popular Nome Científico Tamanho Mínimo (cm)
Anchova Pomatomus saltatrix 35
Badejo-quadrado Mycteroperca acutirostris 23
Batata Lopholatilus villarii 40
Cabrinha Prionotus punctatus 18
Corvina Micropogonias furnieri 25
Goete Cynoscion jamaicensis 16
Linguado Paralichthys patagonicus / P. brasiliensis 35
Palombeta Chloroscombrus chrysurus 12
Pampo-viúva / Pampo / Gordinho Peprilus paru / Parona signata 15
Papa-terra-branca ou Betara Menticirrhus littoralis 20
Parati ou Saúba Mugil curema 20
Peixe-espada Trichiurus lepturus 70
Peixe-porco, Peroá Balistes capricuscus / B. vetula 20
Peixe-rei Odontesthes bonariensis / Atherinella brasiliensis 10
Pescada-olhuda ou Maria-mole Cynoscion striatus 30
Pescadinha Macrodon ancylodon 25
Robalo-flecha Centropomus undecimalis 50
Robalo-peba ou peva Centropomus parallelus 30
Sardinha-lage Opisthonema oglinum 15
Tainha Mugil platanus / Mugil liza 35
Trilha Mullus argentinae 13

Fonte: Portaria IBAMA nº 08/2003, Anexo I.

Espécies Marinhas com Pesca Proibida (Portaria MMA nº 445/2014)

Portaria MMA nº 445/2014 reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Algumas espécies marinhas têm sua captura proibida, conforme consta na lista oficial. Entre elas estão:

  • Badejo-de-areia

  • Badejo-mira

  • Bagre (algumas espécies)

  • Bagre-branco

  • Cação-anojo-asa-longa

  • Cação-listrado / Cação-malhado

  • Castanha

  • Cherne

  • Cherne-verdadeiro

  • Garoupa

  • Marlin-azul

  • Miraguaia

  • Pargo (algumas espécies)

  • Tubarão-martelo-liso

  • Tubarão-martelo-recortado

Fonte: Portaria MMA nº 445/2014.

Tabela de Tamanhos Mínimos – Água Doce (Bacia do Rio Paraná)

Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná, incluindo os tamanhos mínimos de captura.

Nome Científico Nome Vulgar Tamanho Mínimo (cm)
Gymnotus carapo Tuvira, Sarapó, Morenita 20
Hoplias malabaricus Traíra 25
Hypostomus spp Acari, Cascudo 30
Leporinus friderici Piau-três-pintas 25
Leporinus aff. Obtusidens e elongatus Piapara, Piau-verdadeiro, Piavuçu 40
Liposarcus anisitisi Cascudo-pantaneiro 30
Megalancistrus aculeatus Cascudo-abacaxi 25
Piaractus mesopotamicus Pacu-caranha, Pacu 45
Pimelodus maculatus Mandi, Mandi-amarelo 25
Pinirampus pirinampu Barbado, Mandi-alumínio 50
Prochilodus lineatus Curimatá, Curimbatá, Papa-terra 38
Prochilodus affinis Curimbatá Pioa 30
Pseudopimelodus zungaro Bagre-sapo 30
Pseudoplatystoma corruscans Surubim, Pintado 85
Pseudoplatystoma fasciatum Surubim, Cachara 70
Pterodoras granulosus Armado, Armal, Abotoado 35
Rinelepis aspera Cascudo-preto 25
Salminus brasiliensis Dourado 55 (proibido em alguns estados)
Satenoperca pappaterra Papaterra, Cará 16
Schizodon borelli Piau-catingudo, Piava 25
Schizodon nasutus Taguara, Timboré 25
Zungaro zungaro Jaú 80

Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, Anexo.

Tabela Complementar – Água Doce (Diversas Bacias)

Com base em normas estaduais e complementares, reunimos abaixo uma tabela com outras espécies de água doce e seus respectivos tamanhos mínimos:

Nome Comum Nome Científico Tamanho Mínimo (cm)
Apapá, Dourada Pelonna castelnaeana 60
Armado Oxydoras kneri, Pterodoras 35
Aruanã Osteoglossum bicirhossum 44
Aruanã-preto Osteoglossum ferreirai 40
Barbado Pinirampus pirinampu 50
Cachara, Surubim Pseudoplatystoma fasciatum 80
Caranha, Pirapitinga Piaractus brachypomus 40
Corvina, Pescada Plagioscion squamosissimus 25
Curimatã Prochilodus spp. 30
Dourada Brachyplatystoma flavicans 60
Dourado Salminus brasiliensis 55
Jaú Zungaro zungaro 80
Jurupensém Sorubim lima 35
Jurupeca Hemisorubim plathyrhynchos 40
Mandi, Mandi-amarelo Pimelodus maculatus 25
Matrinxã Brycon spp. 22
Pacamã Lophiosilurus alexandri 40
Pacu Piaractus mesopotamicus 40
Pati Pseudopimelodus pati 65
Piau, Piapara Leporinus obtusidens 25
Piau-verdadeiro Leporinus piau 30
Piavuçu Leporinus macrocephalus 38
Pintado Pseudoplatystoma corruscans 85
Piracanjuba Brycon hilarii 30
Piraíba, Filhote Brachyplatystoma filamentosum 100
Pirarara Phractocephalus hemioliopterus 50
Pirarucu Arapaima gigas 150
Surubim, Pintado, Cachara Pseudoplatystoma spp. 80
Tambaqui Colossoma sarcopomum 55
Traíra Hoplias malabaricus 25
Tucunaré Cichla spp. 25

Fonte: Compilação de normas estaduais e portarias do IBAMA.

Como medir corretamente o peixe

Para efeito de mensuração, define-se como comprimento total a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal mais alongada.

É proibido capturar, transportar e comercializar peixes com tamanho inferior ao tabelado.

Penalidades

Aos infratores das normas de tamanho mínimo de captura são aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 3.179/1999.

Além disso, a legislação tolera, no ato da fiscalização, o máximo de 10% do total da captura, em peso, com tamanho inferior ao estabelecido.

Considerações Finais

O conhecimento das regras de tamanho mínimo de captura é fundamental para pescadores profissionais, amadores e comerciantes. Além de evitar penalidades, o cumprimento dessas normas contribui diretamente para a conservação dos recursos pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade pesqueira no Brasil.

Lembre-se: as regras podem variar conforme a região e o tipo de água. Consulte sempre a legislação específica do seu estado e mantenha-se atualizado sobre possíveis alterações nas portarias e instruções normativas.

Referências:

  • BRASIL. Portaria IBAMA nº 08/2003. Estabelece o tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral Sudeste/Sul do País.

  • BRASIL. Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009. Estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná.

  • BRASIL. Portaria MMA nº 445/2014. Reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção.

  • BRASIL. Decreto nº 3.179/1999. Dispõe sobre as penalidades por infrações ambientais.

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