Manual do Pescador Amador

Guia Completo para a Pesca Responsável no Rio Paraná

A pesca amadora é uma atividade de lazer e esporte profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente em regiões banhadas por grandes bacias hidrográficas, como a do Rio Paraná. No entanto, para que essa prática seja exercida de forma sustentável e legal, é essencial conhecer as normas ambientais, os períodos de reprodução dos peixes e as regras para captura, transporte e armazenamento do pescado.

Com base no Manual do Pescador Amador, elaborado pelo 2º Batalhão de Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, este artigo reúne as principais orientações para que o pescador amador possa desfrutar da atividade com responsabilidade, respeitando a legislação e contribuindo para a preservação dos ecossistemas aquáticos.

A Importância da Preservação Ambiental

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 225), que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse contexto, a pesca amadora deve ser vista como uma atividade que harmoniza o lazer com a conservação ambiental. Como bem lembrou Mahatma Gandhi:

“A natureza pode satisfazer todas as necessidades do homem, mas não a sua ambição.”

O que é a Piracema?

A palavra Piracema tem origem indígena e significa “saída dos peixes”. Trata-se do período em que os peixes sobem os rios em cardumes para realizar a desova e a reprodução.

Esse fenômeno ocorre geralmente entre os meses de novembro e fevereiro, coincidindo com o período de chuvas, quando as temperaturas e o nível da água aumentam. A piracema é essencial para a manutenção da piscosidade dos mananciais, pois é nesse período que os alevinos encontram melhores condições de sobrevivência nas cabeceiras dos rios.

Durante esse intervalo, a pesca sofre restrições específicas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 25/09.

Definições Importantes para o Pescador

  • Pesca amadora ou esportiva: atividade praticada com fins de lazer ou esporte, utilizando equipamentos permitidos por lei.

  • Pescador amador embarcado: utiliza embarcação de esporte ou recreio como suporte à pesca.

  • Pescador amador desembarcado: não utiliza embarcação.

  • Espécies autóctones: nativas da bacia hidrográfica.

  • Espécies alóctones: originárias de outras bacias.

  • Espécies exóticas: vindas de outros países (ex.: tilápia, carpa, black-bass).

  • Peixes híbridos: resultado do cruzamento de duas espécies (ex.: tambacu).

  • Cota de pescado: limite de captura e transporte, sendo de 10 kg + um exemplar em águas continentais, fora do período de defeso.

Petrechos Permitidos para a Pesca Amadora

O pescador amador pode utilizar os seguintes equipamentos:

  • Linha de mão

  • Caniço simples

  • Caniço com molinete ou carretilha

  • Espingarda de mergulho (arbalete)

  • Bomba de sucção manual para captura de iscas

  • Puçá-de-siri

É proibido o uso de aparelhos de respiração artificial durante a pesca amadora.

Dispensa de Licenciamento

Estão dispensados de licença para a pesca amadora:

  • Aposentados

  • Homens com mais de 65 anos

  • Mulheres com mais de 60 anos

Desde que utilizem linha de mão, caniço simples ou com molinete, com anzóis simples ou múltiplos.

Crimes de Pesca e Penalidades

De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), constituem crimes de pesca:

  • Pescar em período proibido ou em locais interditados

  • Pescar espécies protegidas ou com tamanho inferior ao permitido

  • Capturar quantidade acima do permitido

  • Utilizar petrechos, técnicas ou métodos não autorizados

  • Transportar, comercializar ou armazenar pescado proveniente de pesca ilegal

Penalidades:

  • Sanções penais: detenção de 1 a 3 anos, multa, ou ambas.

  • Sanções administrativas: multas de R500,00aR 10.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular.

  • Sanções cíveis: reparação do dano ambiental, conforme a Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública).

Tamanho Mínimo de Captura no Rio Paraná

Instrução Normativa nº 26/09 estabelece os tamanhos mínimos para captura e transporte de espécies na Bacia do Rio Paraná. Veja alguns exemplos:

Espécie Tamanho mínimo (cm)
Dourado 60
Pintado (proibido em SP) 90
Surubim 70
Pacu 45
Curimbatá 38
Mandi 25
Traíra 25

Atenção: algumas espécies estão proibidas no estado de São Paulo, como o Jaú, o Pintado e o Bagre-sapo, conforme o Decreto Estadual nº 56.031/10.

Medição do Pescado

O peixe deve ser medido do início do focinho até a ponta da cauda. Peixes fora da medida ou em excesso estão sujeitos a apreensão, multa e até prisão.

Locais Onde a Pesca é Proibida

A pesca é vedada em determinados locais para proteger os estoques pesqueiros:

  • Lagoas marginais

  • A menos de 200 metros de cachoeiras e corredeiras

  • A menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras

  • A menos de 1.000 metros de barragens de usinas hidrelétricas

  • A menos de 1.500 metros de mecanismos de transposição de peixes (escadas, elevadores)

Transporte e Armazenamento de Pescado

  • É proibido transportar pescado sem cabeça, escamas, couro ou em filés, a menos que acompanhado de Nota Fiscal.

  • Peixes oriundos de pesque-pague ou piscicultura também devem estar com nota fiscal.

  • Durante a piracema, só é permitido o uso de iscas vivas oriundas de cativeiro, com comprovante de origem.

Embarcações de Esporte e Recreio

As embarcações utilizadas na pesca amadora devem seguir normas da Marinha do Brasil:

  • Classificação: interior (rios, lagos) ou mar aberto.

  • Identificação: nome e classificação visíveis em ambos os bordos, com letras de no mínimo 10 cm.

  • Equipamentos obrigatórios: material de salvatagem e sinalização.

  • Limite de pessoas e carga: deve ser respeitado.

A pesca amadora não pode ser realizada a bordo de embarcações comerciais, como chatas, dragas ou rebocadores.

Referências Legais

Para aprofundamento, consulte as seguintes normas:

  • Lei Federal nº 9.605/98 – Crimes ambientais

  • Decreto Estadual nº 56.031/10 – Espécies ameaçadas em SP

  • IN MPA nº 05/12 – Registro Geral da Pesca (RGP)

  • IN Interministerial MPA nº 09/12 – Normas gerais para pesca amadora

  • IN nº 25/09 – Piracema no Rio Paraná

  • IN nº 26/09 – Normas de pesca na Bacia do Paraná

  • Resolução SMA 32/10 – Infrações e sanções administrativas

Conclusão

A prática da pesca amadora é uma atividade enriquecedora, que combina lazer, contato com a natureza e desafio esportivo. No entanto, exige do praticante conhecimento e respeito às leis ambientais. Seguir as orientações do Manual do Pescador Amador é um ato de cidadania e compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

Pescar com responsabilidade é garantir que as futuras gerações também possam desfrutar da beleza e abundância dos rios brasileiros.

Para mais informações, entre em contato com o 2º Batalhão de Polícia Ambiental ou acesse os sites oficiais:

Boa pesca e preserve a natureza!

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