Guia Completo para a Pesca Responsável no Rio Paraná
A pesca amadora é uma atividade de lazer e esporte profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente em regiões banhadas por grandes bacias hidrográficas, como a do Rio Paraná. No entanto, para que essa prática seja exercida de forma sustentável e legal, é essencial conhecer as normas ambientais, os períodos de reprodução dos peixes e as regras para captura, transporte e armazenamento do pescado.
Com base no Manual do Pescador Amador, elaborado pelo 2º Batalhão de Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, este artigo reúne as principais orientações para que o pescador amador possa desfrutar da atividade com responsabilidade, respeitando a legislação e contribuindo para a preservação dos ecossistemas aquáticos.
A Importância da Preservação Ambiental
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 225), que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesse contexto, a pesca amadora deve ser vista como uma atividade que harmoniza o lazer com a conservação ambiental. Como bem lembrou Mahatma Gandhi:
“A natureza pode satisfazer todas as necessidades do homem, mas não a sua ambição.”
O que é a Piracema?
A palavra Piracema tem origem indígena e significa “saída dos peixes”. Trata-se do período em que os peixes sobem os rios em cardumes para realizar a desova e a reprodução.
Esse fenômeno ocorre geralmente entre os meses de novembro e fevereiro, coincidindo com o período de chuvas, quando as temperaturas e o nível da água aumentam. A piracema é essencial para a manutenção da piscosidade dos mananciais, pois é nesse período que os alevinos encontram melhores condições de sobrevivência nas cabeceiras dos rios.
Durante esse intervalo, a pesca sofre restrições específicas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 25/09.
Definições Importantes para o Pescador
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Pesca amadora ou esportiva: atividade praticada com fins de lazer ou esporte, utilizando equipamentos permitidos por lei.
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Pescador amador embarcado: utiliza embarcação de esporte ou recreio como suporte à pesca.
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Pescador amador desembarcado: não utiliza embarcação.
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Espécies autóctones: nativas da bacia hidrográfica.
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Espécies alóctones: originárias de outras bacias.
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Espécies exóticas: vindas de outros países (ex.: tilápia, carpa, black-bass).
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Peixes híbridos: resultado do cruzamento de duas espécies (ex.: tambacu).
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Cota de pescado: limite de captura e transporte, sendo de 10 kg + um exemplar em águas continentais, fora do período de defeso.
Petrechos Permitidos para a Pesca Amadora
O pescador amador pode utilizar os seguintes equipamentos:
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Linha de mão
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Caniço simples
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Caniço com molinete ou carretilha
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Espingarda de mergulho (arbalete)
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Bomba de sucção manual para captura de iscas
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Puçá-de-siri
É proibido o uso de aparelhos de respiração artificial durante a pesca amadora.
Dispensa de Licenciamento
Estão dispensados de licença para a pesca amadora:
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Aposentados
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Homens com mais de 65 anos
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Mulheres com mais de 60 anos
Desde que utilizem linha de mão, caniço simples ou com molinete, com anzóis simples ou múltiplos.
Crimes de Pesca e Penalidades
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), constituem crimes de pesca:
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Pescar em período proibido ou em locais interditados
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Pescar espécies protegidas ou com tamanho inferior ao permitido
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Capturar quantidade acima do permitido
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Utilizar petrechos, técnicas ou métodos não autorizados
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Transportar, comercializar ou armazenar pescado proveniente de pesca ilegal
Penalidades:
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Sanções penais: detenção de 1 a 3 anos, multa, ou ambas.
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Sanções administrativas: multas de R500,00aR 10.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular.
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Sanções cíveis: reparação do dano ambiental, conforme a Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública).
Tamanho Mínimo de Captura no Rio Paraná
A Instrução Normativa nº 26/09 estabelece os tamanhos mínimos para captura e transporte de espécies na Bacia do Rio Paraná. Veja alguns exemplos:
| Espécie | Tamanho mínimo (cm) |
|---|---|
| Dourado | 60 |
| Pintado (proibido em SP) | 90 |
| Surubim | 70 |
| Pacu | 45 |
| Curimbatá | 38 |
| Mandi | 25 |
| Traíra | 25 |
Atenção: algumas espécies estão proibidas no estado de São Paulo, como o Jaú, o Pintado e o Bagre-sapo, conforme o Decreto Estadual nº 56.031/10.
Medição do Pescado
O peixe deve ser medido do início do focinho até a ponta da cauda. Peixes fora da medida ou em excesso estão sujeitos a apreensão, multa e até prisão.
Locais Onde a Pesca é Proibida
A pesca é vedada em determinados locais para proteger os estoques pesqueiros:
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Lagoas marginais
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A menos de 200 metros de cachoeiras e corredeiras
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A menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras
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A menos de 1.000 metros de barragens de usinas hidrelétricas
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A menos de 1.500 metros de mecanismos de transposição de peixes (escadas, elevadores)
Transporte e Armazenamento de Pescado
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É proibido transportar pescado sem cabeça, escamas, couro ou em filés, a menos que acompanhado de Nota Fiscal.
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Peixes oriundos de pesque-pague ou piscicultura também devem estar com nota fiscal.
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Durante a piracema, só é permitido o uso de iscas vivas oriundas de cativeiro, com comprovante de origem.
Embarcações de Esporte e Recreio
As embarcações utilizadas na pesca amadora devem seguir normas da Marinha do Brasil:
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Classificação: interior (rios, lagos) ou mar aberto.
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Identificação: nome e classificação visíveis em ambos os bordos, com letras de no mínimo 10 cm.
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Equipamentos obrigatórios: material de salvatagem e sinalização.
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Limite de pessoas e carga: deve ser respeitado.
A pesca amadora não pode ser realizada a bordo de embarcações comerciais, como chatas, dragas ou rebocadores.
Referências Legais
Para aprofundamento, consulte as seguintes normas:
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Lei Federal nº 9.605/98 – Crimes ambientais
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Decreto Estadual nº 56.031/10 – Espécies ameaçadas em SP
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IN MPA nº 05/12 – Registro Geral da Pesca (RGP)
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IN Interministerial MPA nº 09/12 – Normas gerais para pesca amadora
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IN nº 25/09 – Piracema no Rio Paraná
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IN nº 26/09 – Normas de pesca na Bacia do Paraná
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Resolução SMA 32/10 – Infrações e sanções administrativas
Conclusão
A prática da pesca amadora é uma atividade enriquecedora, que combina lazer, contato com a natureza e desafio esportivo. No entanto, exige do praticante conhecimento e respeito às leis ambientais. Seguir as orientações do Manual do Pescador Amador é um ato de cidadania e compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
Pescar com responsabilidade é garantir que as futuras gerações também possam desfrutar da beleza e abundância dos rios brasileiros.
Para mais informações, entre em contato com o 2º Batalhão de Polícia Ambiental ou acesse os sites oficiais:
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Polícia Militar Ambiental: www.policiamilitar.sp.gov.br
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Ministério da Pesca: www.mpa.gov.br
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IBAMA: www.ibama.gov.br
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Secretaria do Meio Ambiente de SP: www.ambiente.sp.gov.br
Boa pesca e preserve a natureza!
