Cartilha do Pescador

A PESCA EM MATO GROSSO DO SUL – REGRAS, ORIENTAÇÕES E A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Autor: Equipe de Pesquisa Ambiental
Data: Julho de 2026

1. INTRODUÇÃO

A pesca em Mato Grosso do Sul é uma atividade de grande importância econômica, cultural e turística, especialmente no bioma Pantanal, que abrange cerca de 86.260 km² do território estadual. Para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a preservação das espécies nativas, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA-MS) atua na fiscalização e orientação dos pescadores, tanto amadores quanto profissionais.

Este artigo apresenta um resumo das principais normas, técnicas de manejo, cotas de captura, petrechos permitidos e proibidos, além das penalidades previstas para infrações ambientais, com base na Cartilha do Pescador da PMA-MS (2023).

2. HISTÓRICO E ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MS

A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul teve sua origem na Companhia Independente de Polícia Militar Florestal (CIPMFIo), criada em 19 de março de 1987, com sede em Corumbá e efetivo inicial de 80 policiais. Sua atuação inicial focava no combate à caça predatória de jacarés no Pantanal, crime amplamente divulgado pela mídia à época, envolvendo os chamados “coureiros”.

Com o tempo, a atuação da unidade se expandiu, e em 2000 passou a ser denominada Companhia de Polícia Militar Ambiental, refletindo sua abrangência na fiscalização de todas as infrações relacionadas ao meio ambiente. Em 2002, a unidade foi elevada à categoria de Batalhão.

Atualmente, a PMA-MS conta com 361 policiais militares distribuídos em 26 subunidades, responsáveis pela fiscalização de todo o território estadual, que possui 357.158,8 km².

2.1 Reconhecimento e Projetos Socioambientais

A excelência no trabalho da PMA-MS foi reconhecida com o Prêmio Ecologia e Ambientalismo da Câmara Municipal de Campo Grande, em 2007, além de moções e homenagens em outros municípios. A Lei Estadual nº 3.408/2007 instituiu o “Dia da Polícia Militar Ambiental”, comemorado em 19 de março.

Além das atividades repressivas, a PMA desenvolve projetos socioambientais, como:

  • Projeto Florestinha: Atende 600 crianças carentes no Estado, em parceria com as secretarias municipais de assistência social.

  • Núcleo de Educação Ambiental: Atende cerca de 20 mil alunos por ano, com oficinas temáticas, teatro de fantoches e atividades lúdicas, promovendo a conscientização ambiental desde a infância.

3. TÉCNICAS DE MANEJO E CONTROLE DA PESCA

3.1 Interdição Temporária da Pesca – “Defeso”

O defeso é uma estratégia de manejo que proíbe a pesca em épocas críticas do ciclo de vida das espécies, geralmente durante o período de desova, garantindo a reposição dos estoques pesqueiros ou o ganho de peso das matrizes.

  • Período habitual: Início de novembro ao final de fevereiro, podendo se estender até março em áreas de reserva de recursos pesqueiros.

  • O período pode ser antecipado ou estendido com base no monitoramento do ciclo de maturação das gônadas das espécies.

3.2 Áreas de Reserva de Pesca

As áreas de reserva podem ser permanentes ou temporárias, conforme definido pelo órgão ambiental estadual.

3.2.1 Áreas Permanentes

  • A menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, “escadas de peixes” e embocaduras de baías.

  • Distâncias diferenciadas podem ser aplicadas para algumas barragens específicas.

3.2.2 Áreas Temporárias

  • Locais definidos pelo órgão ambiental estadual durante o período de piracema (novembro a fevereiro ou março).

3.2.3 Rios com Restrição Especial em MS

Em Mato Grosso do Sul, a proibição de pesca pode se estender por período mais longo em trechos específicos dos rios:

  • Bacia do rio Taquari: Acima da Ponte Velha de Coxim, incluindo rios Taquari, Coxim, Jauru e seus afluentes.

  • Bacia do rio Aquidauana: Acima da Ponte Velha entre Aquidauana e Anastácio, incluindo o rio Aquidauana e seus afluentes.

  • Bacia do rio Miranda: Acima da Ponte Velha de Miranda, incluindo o rio Miranda e seus afluentes.

3.3 Rios com Navegação Restrita

Alguns rios possuem restrições específicas, como o rio Salobra, onde a navegação é permitida apenas com motor de 4 tempos de até 15 HP. Outros rios com restrições incluem Córrego Azul, Rio da Prata, Rio Nioaque, Rio Formoso e Rio Mimoso.

4. COTAS DE CAPTURA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

4.1 Cota para Pescador Amador

O pescador amador pode capturar:

  • 1 exemplar de espécie nativa, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos.

  • 5 piranhas, observando as mesmas restrições de tamanho.

  • É permitido acrescentar à cota exemplares de espécies exóticas e seus híbridos, como: bagre-africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, apaíari, black-bass, peixe-rei e sardinha-de-água-doce, respeitando o período de piracema.

4.2 Cota para Pescador Profissional

  • 400 kg por mês de pescado.

4.3 Autorização Ambiental de Pesca

A Autorização Ambiental é obrigatória para a prática da pesca desportiva e para o transporte do pescado. O pescador deve:

  1. Acessar o site http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br;

  2. Efetuar o pagamento em agências do Banco do Brasil, caixas eletrônicos ou internet;

  3. Imprimir a autorização após o pagamento.

OBS: Crianças e adolescentes menores de 18 anos não precisam de autorização para praticar a pesca desportiva, mas só terão direito à cota de captura e transporte se portarem a autorização ambiental.

4.4 Valores das Autorizações (Decreto nº 13.434/2012)

Modalidade Tipo Valor em UFERMS
Pesca Comercial 1ª Via 1,5
2ª Via 3
Renovação 1,5
Pesca Desportiva Embarcada Anual 4
Trimestral 2
Mensal 1
Pesca Desportiva Desembarcada Anual 2
Trimestral 1
Mensal 0,5
Pesca Desportiva Sistema Pesque e Solte Anual 1,5
Trimestral 1
Mensal 0,5
Pesca Desportiva Subaquática Anual 4
Trimestral 2,5
Mensal 1,5

UFERMS – Unidade de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul

5. PETRECHOS E MÉTODOS PROIBIDOS

5.1 Petrechos Proibidos para o Pescador Amador

Não é permitido o uso de:

  • Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer aparelho fixo;

  • Dispositivos elétricos, sonoros ou luminosos;

  • Fisga, gancho ou garateia (processo de lambada);

  • Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;

  • Substâncias tóxicas ou explosivas;

  • Qualquer artefato de malha (redes, tarrafas, etc.).

5.2 Petrechos Permitidos para o Pescador Amador

  • Linha de mão;

  • Caniço simples;

  • Caniço com molinete ou carretilha.

5.3 Petrechos Permitidos para o Pescador Profissional

  • Até 8 anzóis de galho por pescador;

  • Até 5 boias fixas (“cavalinho”) por pescador;

  • Até 10 “joão-bobo” em rios de 10 a 30 metros de largura;

  • Até 15 “joão-bobo” em rios com mais de 30 metros de largura.

5.4 Proibições Adicionais

  • “Ceva” (processo que facilita a concentração de cardumes);

  • Pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (“cavalo-de-pau”).

6. LOCAIS PROIBIDOS PARA CAPTURA

A pesca é proibida nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;

  • A menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes;

  • A menos de 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;

  • A menos de 1.000 metros de ninhais;

  • A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes.

7. ISCAS VIVAS

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

  • A captura de iscas vivas só pode ser exercida por pescadores profissionais habilitados.

  • O transporte exige Guia de Controle de Pescado (GCP) e nota fiscal de entrada.

8. GUIA DE CONTROLE DE PESCADO (GCP)

O pescador deve obrigatoriamente:

  • Dirigir-se a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado;

  • Pagar o Selo Turismo;

  • Receber a Guia de Controle de Pescado (GCP).

Consequências da falta da GCP: Multa e apreensão do pescado.

8.1 Pescado com Características Alteradas

Não é permitido que o pescado esteja com características alteradas, como:

  • Sem cabeça;

  • Descamado;

  • Filetado ou em postas;

  • Com sinais de captura por petrechos proibidos.

8.2 Circulação de Pescado de Outras Origens

O pescado proveniente de outro Estado, País ou piscicultura deve estar acompanhado da respectiva documentação comprobatória (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além do documento de identificação pessoal.

9. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E CIVIS

9.1 Infrações Penais (Lei Federal nº 9.605/1998)

Art. 34 – Pescar em período proibido ou em locais interditados:

  • Pena: Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas cumulativamente.

Art. 35 – Pescar com explosivos, substâncias tóxicas ou outro meio proibido:

  • Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.

9.2 Penalidades Administrativas (Decreto Federal nº 6.514/2008)

  • Multa de R700,00aR 100.000,00, acrescida de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular;

  • Apreensão de todos os produtos da pesca, instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos utilizados na infração.

9.3 Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/1985)

  • Reparação de danos causados ao meio ambiente.

9.4 Multa por Pescar sem Licença

  • Valor: R300,00aR 10.000,00, acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado capturado;

  • Apreensão de todo o material, produto da pesca, barcos, motores e veículos.

10. CONTATOS DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

A PMA-MS disponibiliza diversos canais para denúncias e informações:

Unidade Telefone E-mail
Campo Grande (67) 3357-1500 pma_ms@yahoo.com.br
Aquidauana (67) 3904-2070 ppma_aquidauana@yahoo.com.br
Bonito (67) 3255-1247 bonito4ciapma@hotmail.com
Corumbá (67) 3907-5461 2cia15bpma@gmail.com
Coxim (67) 3908-6060 3cia15bpma@pm.ms.gov.br
Dourados (67) 3428-0384 pmddos@hotmail.com
Três Lagoas (67) 3929-1360 pma3lagoas@pm.ms.gov.br

Denuncie irregularidades!

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesca em Mato Grosso do Sul é uma atividade que exige responsabilidade ambiental e respeito à legislação. O conhecimento das regras, cotas, petrechos permitidos e períodos de defeso é essencial para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a preservação da rica biodiversidade do Pantanal e demais biomas do Estado.

A Polícia Militar Ambiental desempenha um papel fundamental não apenas na fiscalização, mas também na educação ambiental, contribuindo para a formação de uma cultura de respeito ao meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais.

Lembre-se: A preservação dos estoques pesqueiros é responsabilidade de todos. Pesque com consciência, respeite as normas e denuncie irregularidades.

REFERÊNCIAS

  • BRASIL. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • BRASIL. Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

  • MATO GROSSO DO SUL. Decreto Estadual nº 13.434, de 29 de maio de 2012.

  • POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MATO GROSSO DO SUL. Cartilha do Pescador, 2023.

fonte no pdf

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